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Justiça condena empresa de telefonia por negativação indevida de consumidor

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    Neves & Silva Adv
  • 21 de nov. de 2019
  • 1 min de leitura


imagem: FreePik

Empresa foi condenada a pagar, à título de indenização por danos morais, o valor de R$ 10 mil (dez mil reais).


O Juízo do 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco julgou procedente o pedido apresentado no processo e condenou uma empresa de telefonia a pagar a uma consumidora, à título de indenização por danos morais, o valor de R$ 10 mil (dez mil reais).

Segundo os autos, a empresa incluiu indevidamente o nome da reclamante nos órgãos de proteção ao crédito, por causa de uma dívida que ela afirmar desconhecer.

Na sentença, publicada na edição nº 6.469 do Diário da Justiça Eletrônico (fl.62), o juiz Giordane Dourado determinou ser declarado inexistente as dívidas dos contratos, no valor de R$ 183,62 (cento e oitenta e três reais e sessenta e dois centavos), que a consumidora diz não existir; determinou a exclusão do nome dela dos cadastros dos Órgãos de Proteção ao Crédito e condenou a empresa de telefonia a pagar a importância de R$ 10 mil, por danos morais, corrigidos monetariamente a contar do presente arbitramento e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês a partir do evento danoso.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: TJAC

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