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Juizado Especial Cível de Cruzeiro do Sul condena empresa por falha na prestação de serviço

Foto do escritor: Neves & Silva AdvNeves & Silva Adv


imagem: FreePik

Sentença considerou que financeira também cometeu dano moral contra consumidora ao não informar detalhes básicos na ocasião da contratação de empréstimo.

O Juizado Especial Cível (JEC) da Comarca de Cruzeiro do Sul condenou uma empresa de crédito pessoal ao pagamento de indenização por danos morais a uma consumidora, no valor de R$ 3 mil, por falha na prestação de serviço.

A decisão, publicada na edição nº 6.467 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE, fl. 118), considerou que a financeira deixou de fornecer à autora da ação, que é pessoa idosa, informações imprescindíveis para a correta contratação do serviço creditício.

Entenda o caso

À Justiça, a autora alegou que se sentiu "ludibriada" pela empresa, pois não teria sido informada que os valores do empréstimo que contratou, de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais), seriam cobrados "em doze parcelas de R$ 438,00" - totalizando, assim, mais de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e ultrapassando o limite da margem consignável de sua conta bancária.

Ainda segundo a consumidora, a empresa estaria ainda descontando os valores diretamente de sua conta bancária e não da folha de pagamento do INSS, como entendeu, por ocasião da contratação do serviço.

Dessa forma, foi requerida a condenação da instituição financeira à anulação do contrato e devolução dos valores descontados de maneira indevida, bem como ao pagamento de indenização por danos morais.

Sentença

O pedido foi julgado procedente pela juíza de Direito Evelin Bueno, titular da unidade judiciária, que considerou que a parte autora apresentou provas suficientes para sustentar a condenação da empresa.

A sentença homologada pela magistrada extinguiu a relação jurídica entre as partes, bem como determinou à empresa que não realize qualquer desconto do salário da autora e proceda à devolução dos valores indevidamente descontados.

A indenização por danos morais foi fixada no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, como compensação pelos aborrecimentos e constrangimentos aos quais a idosa foi submetida.

 

Fonte: TJAC

 
 
 

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