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Empresa telefônica deve pagar R$ 5 mil de indenização por dívida inexistente de consumidora

Foto do escritor: Neves & Silva AdvNeves & Silva Adv

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A empresa Telefônica Brasil S.A. foi condenada pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba a pagar uma indenização, no valor de R$ 5 mil, a título de danos morais, por ter negativado o nome de uma consumidora nos cadastros de Proteção ao Crédito em razão de uma dívida inexistente. O caso é oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande.

Na sentença, o Juízo de primeiro grau reconheceu a inexistência do débito, contudo negou provimento ao pedido no tocante aos danos morais, por entender existentes dívidas anteriores, que afastam o direito de ressarcimento extrapatriominal, a teor da Súmula nº 285 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A parte autora recorreu, alegando que todas as anotações anteriores existentes em seu desfavor foram oriundas da mesma empresa, originadas mediante fraude, cujas negativações foram afastadas em outros processos judiciais, devendo ser reconhecido o dano moral, que extrapola a esfera do mero aborrecimento.

A Apelação Cível nº 0802737-24.2015.8.15.0001 teve como relator o juiz convocado Tércio Chaves de Moura. Em seu voto, ele destacou que o fato de a empresa haver remetido o nome da apelante ao cadastro negativo, cuja dívida sequer existia, induvidosamente, configura um ato ilícito. "Logo, demonstrada a conduta ilícita, surge o dever de indenizar a vítima pelos danos causados", ressaltou.

Tércio Chaves disse que em casos semelhantes aos dos autos a Primeira Câmara Cível fixou indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. " Assim, tenho como adequado o valor de R$ 5 mil consideradas as condições da vítima e da responsável, sendo capaz de compensar o constrangimento sofrido pelo autor, o tempo demandado buscando solução para a questão, e a suficiência para servir de alerta e desestímulo à demandada/apelada", justificou.

 

Fonte: TJPB

 
 
 

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