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  • Foto do escritorNeves & Silva Adv

CAESB terá que indenizar consumidor por cobrança após pedido de desativação de serviço

Reprodução/web

A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB foi condenada a indenizar uma consumidora por realizar cobranças após solicitada a desativação dos serviços. A decisão é do juiz do 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.

Narra a autora que, após desocupar o imóvel em outubro de 2018, quitou todos os débitos em aberto e solicitou a desativação do serviço de abastecimento de água e esgoto. Em junho do ano passado, no entanto, verificou que seu nome fora protestado em razão de estar inadimplente com relação às faturas de dezembro/2018 e janeiro/2019, período em que não houve consumo de água na unidade.

Em sua defesa, a CAESB alega que a autora não finalizou o procedimento de efetivação da suspensão do fornecimento de abastecimento de água. De acordo com a ré, a consumidora não permitiu acesso ao hidrômetro para realização do corte.

Ao decidir, o magistrado observou que as contas de água vencidas após a solicitação comprovam que não houve mais consumo na unidade, uma vez que apresentaram leitura com "Consumo Medido 0". De acordo com o julgador, a cobrança por consumo não ocorrido é indevida e os respectivos protestos caracterizam falha na prestação de serviços. "O indevido protesto do nome da autora fundou-se em débito inexistente. Assim, restou configurado o dano moral in re ipsa, dando ensejo à indenização", pontuou.

Dessa forma, a CAESB foi condenada a pagar a autora à quantia de R$ 6.500,00 a título de danos morais. A empresa terá ainda que ressarcir a consumidora pelos danos matérias e providenciar a baixa dos protestos relativos aos débitos declarados inexistentes.

Cabe recurso da sentença.

 

Fonte: TJDFT

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